A eficácia da lei penal no tempo vem regulada pelo art. 2° do Código Penal, que diz:
Art. 2°. Ninguém pode ser punido por fato que a lei posterior deixa de considerar
crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
Parágrafo único. A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Irving Marc Shikasho Nagima - Da lei penal no tempo
Disponível em https://www.direitonet.com.br/artigos...
CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal: Parte Geral. 11. Ed. São Paulo: Saraiva, 2007. Vol. 1.
DELMANTO, Celso. Et al. Código Penal Comentado. 8. Ed. São Paulo: Saraiva, 2010.
DOTTI, Rene Ariel. Curso de Direito Penal: Parte Geral. 3. Ed. São Paulo: RT, 2010.
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