⭐️LDB Atualizada para Concurso de PROFESSOR 👉Art. 1º da LDB

Published: 23 October 2022
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⚠️⚠️⚠️Playlist com Questões comentadas para concurso de professor:    • Legislação Educacional - SEE MG | Con...  

Quais os principais pontos da LDB?
A LDB tem 92 artigos que estão divididos em 09 títulos conforme descritos abaixo:

Título 1 – Da Educação
Título 2 – Dos Princípios e Fins da Educação Nacional
Título 3 – Do Direito à Educação e do Dever de Educar
Título 4 – Da Organização da Educação Nacional
Título 5 – Dos Níveis e das Modalidades de Educação e Ensino
Capítulo 1 – Da Composição dos Níveis Escolares
Capítulo 2 – Da Educação Básica
Seção 1 – Das Disposições Gerais
Seção 2 – Da Educação Infantil
Seção 3 – Do Ensino Fundamental
Seção 4 – Do Ensino Médio
Seção 4-A – Da Educação Profissional Técnica de Nível Médio
Seção 5 – Da Educação de Jovens e Adulto
Capítulo 3 – Da Educação Profissional e Tecnológica
Capítulo 4 – Da Educação Superior
Capítulo 5 – Da Educação Especial
Capítulo 5-A – Da Educação Bilíngue de Surdos
Título 6 – Dos Profissionais da Educação
Título 7 – Dos Recursos Financeiros
Título 8 – Das Disposições Gerais
Título 9 – Das Disposições Transitórias

Princípios e Fins da Educação Nacional:

1 – Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
2 – Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
3 – Pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;
4 – Respeito à liberdade e apreço à tolerância;
5 – Coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
6 – Gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
7 – Valorização do profissional da educação escolar;
8 – Gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;
9 – Garantia de padrão de qualidade;
10 – Valorização da experiência extraescolar;
11 – Vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais;
12 – Consideração com a diversidade étnico-racial;
13 – Garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida;
14 – Respeito do direito à educação humana, linguística, cultural e identitária das pessoas surdas, surdo-cegas e com deficiência auditiva.

Os deveres do Estado:

1 – Educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade, organizada da seguinte forma: a) pré-escola; b) ensino fundamental; c) ensino médio.
2 – Educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade.
3 – Atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino.
4 – Acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos os que não os concluíram na idade própria.
5 – Acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.
6 – Oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando.
7 – Oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores as condições de acesso e permanência na escola.
8 – Atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
9 – Padrões mínimos de qualidade de ensino, definidos como a variedade e quantidade mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem adequados à idade e às necessidades específicas de cada estudante, inclusive mediante a provisão de mobiliário, equipamentos e materiais pedagógicos apropriados.
Obs.: após a Lei nº 14.333/2022 ser sancionada; o item 9 teve alteração sendo acrescido ao texto a seguinte parte destacada acima.
10 – Vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 anos de idade.
11 – alfabetização plena e capacitação gradual para a leitura ao longo da educação básica como requisitos indispensáveis para a efetivação dos direitos e objetivos de aprendizagem e para o desenvolvimento dos indivíduos. (texto incluído











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