O que muda com a nova lei?
MUDANÇA 1 – A multa de trânsito, até então só aplicada para quem for flagrado conduzindo veículos das categorias C, D ou E, sem estar com o Exame Toxicológico em dia, agora será ampliada para condutores profissionais que dirigirem, também, automóveis ou motocicletas.
Observe, a seguir, que com o texto da nova lei, a menção às categorias C, D ou E fica suprimida, levando ao entendimento de que a infração ocorre mesmo quando na condução de veículos das categorias A e B:
M.P. 1.153/22 [que altera o CTB]
Art. 165-B. Dirigir veículo sem realizar o exame toxicológico previsto no art. 148-A deste Código:
MUDANÇA 2 – A multa de balcão passa a ser aplicada, também, para condutores das categorias C, D ou E que mesmo NÃO exercendo atividade remunerada (EAR) que deixarem de renovar os exames toxicológicos periódicos. Veja como ficou o texto da nova lei:
Art. 165-D. Deixar de realizar o exame toxicológico previsto no § 2º do art. 148-A deste Código, após 30 (trinta) dias do vencimento do prazo estabelecido:
Infração: Gravíssima
Penalidade: Multa (5 vezes)
COMENTÁRIO: Eu não dirijo caminhão, ônibus ou carreta, não exerço atividade remunerada (EAR), tenho as categorias AE, e só fazia o toxicológico no ato da renovação da CNH, para não ter essas categorias rebaixadas. Porém, com essa mudança, eu vou levar multa de balcão quando for renovar a minha CNH, por não ter feito os Toxicológicos periódicos.
Toxicológico para Habilitação Inicial
Realmente constava no texto da M.P. 1.153 a exigência de realização de Exame Toxicológico, também, para quem está se cadastrando no processo para obter a habilitação inicial, junto à autoescola. Porém, de última hora, esse trecho foi retirado a pedido do parlamento. Contudo, ainda há a possibilidade disso voltar ao passar pela bancada do Senado Federal.
CONCLUSÃO
Essas mudanças já foram aprovadas na Câmara Federal e, neste momento, aguarda a aprovação do Senado que tem até 01 de junho de 2023 para aprová-las. Em seguida, será encaminhada para sanção presidencial e, então, alterar o CTB.
Essas foram apenas parte das mudanças relacionadas ao Exame Toxicológico, mas a M.P. ainda traz várias outras mudanças, ao ponto de especialistas a considerarem “a terceira maior reforma” em 25 anos do Código de Trânsito Brasileiro.
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